Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Escrituração Fiscal Digital - EFD

O SPED compreende vários projetos, dentre eles a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a Escrituração Fiscal Digital - EFD e a Escrituração Contábil Digital - ECD.

 

O que será obrigado para todas as empresas em 2010, exceto optantes pelo Simples Nacional, é a EFD.

 

Segue legislação:

 

RICMS/SC/2001, Anexo 11:

Art. 25. A EFD será obrigatória:

I – a partir de 1º de janeiro de 2009 para o contribuinte:

a) cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME, referente ao exercício de 2007, seja igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais);

b) prestador de serviços de comunicação e de telecomunicação e fornecedor de energia elétrica, que emitiu em 31 de julho de 2008 seus documentos fiscais em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, de acordo com o estabelecido no Anexo 7, Seção IV-A;

II – a partir de 1º de janeiro de 2010 para os demais contribuintes registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS, excetuados os optantes pelo Simples Nacional.

§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2009 os contribuintes não obrigados à EFD, excetuados os optantes pelo Simples Nacional, poderão optar de forma irretratável pela sua utilização, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 2º Os arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal relativa aos meses de janeiro a agosto de 2009 poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2009.

§ 3º No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de que trata o caput se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.