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SPED FCONT

Através do SPED FCONT a empresa deverá apresentar os lançamentos da contabilidade societária que foram efetuados utilizando os novos critérios introduzidos pela Lei 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/09. Em relação a estes mesmos lançamentos contábeis, a empresa deverá efetuar os lançamentos utilizando os métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação tributária. As diferenças apuradas entre as duas metodologias comporão ajuste específico a ser efetuado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

Conforme a IN RFB 967/09 (Com a redação dada pela IN RFB 970/09) as empresas obrigadas a apresentação do FCONT são as pessoas jurídicas que, cumulativamente:

+ tributadas pelo lucro real
+ optado pelo Regime Tributário de Transição (IN RFB 949/09)
+ existam lançamentos com base em critérios diferentes entre a legislação societária e fiscal


O FCONT deverá ser apresentado até dia 30 de novembro de 2009
, mediante a utilização do Programa Validador e Assinador disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/Default.htm.

Este aplicativo permite a geração e manutenção de todas as informações do FCONT.

No Sapiens o recurso para geração do SPED FCONT será disponibilizado nas seguintes versões e datas:
 

Versão

Data

5.5.1.15h

13/11/2009

5.5.1.16

20/11/2009


Para geração do arquivo no Sapiens acesse a tela de geração do SPED FCONT em "Contábil > Contabilidade > Informações Fiscais > SPED - FCONT".

Para abertura de chamados com solicitação de auxílio para geração do SPED FCONT é indispensável a identificação dos lançamentos contábeis que foram efetuados no Sapiens utilizando os novos critérios introduzidos pela Lei 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/09. Esta informação deve ser fornecida pelo contador responsável da empresa.